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Conforme o que foi acordado e assinado pelas
Instituições Ayahuasqueiras brasileiras na CARTA DE PRINCÍPIOS PARA O USO DA
AYAHUASCA em 1991 - com apoio do então CONFEM, somado às determinações do
Relatório Final do Grupo Multidisciplinar de Trabalho GMT - AYAHUASCA, aprovado
na Resolução Nº 01 do CONAD de 25 de Janeiro de 2010, podemos extrair algumas
regulamentações:
1 – Todo Centro deverá ser devidamente registrado como
pessoa jurídica – entidade civil sem fins lucrativos, no Cartório competente,
inscrito no CNPJ, deter Alvará de Funcionamento Municipal e estar inscrito no
Cadastro Institucional das Comunidades Usuárias da Ayahuasca do CONAD.
2
- É vedado o uso combinado de outras substâncias alteradoras de consciência,
como enteógenos diversos, drogas ou psicoativos proibidos pela legislação
nacional, dentro das sessões ou sob o efeito da ayahuasca.
3 – É vedada
a administração a menores de idade sem autorização de ambos os pais ou
responsáveis legais, bem como a pessoas com histórico psiquiátrico sem
autorização da família e de seus médicos.
4 – É vedada a cobrança de
taxas financeiras para ingresso às sessões. Todo o dinheiro arrecadado a título
de contribuições livres e espontâneas, seja dos membros ou dos visitantes, bem
como o repasse da ayahuasca ou das plantas que a compõem a Centros afins,
deverá ser revertido para despesas decorrentes do plantio, produção e
funcionamento das Instituições, com documentos probatórios a cargo do
Tesoureiro e do Secretário em Livro próprio de Entradas e Saídas, à disposição
para consulta por qualquer interessado.
5 – É vedada a propaganda, o
proselitismo, o convite, o oferecimento como promessa de cura, seja
pessoalmente ou por meio de redes sociais, devendo se ater a INFORMAR a
existência, funcionamento, locais, datas e endereços. Cada Centro deve ter uma
pessoa responsável por falar publicamente em nome da Instituição. Não deve
haver filmagens, fotografias e exposições das sessões, preservando
individualmente a imagem daqueles que assim o quiserem. No caso de visitas da
imprensa, que fique claro a delimitação de entrevistas durante as sessões, bem
como de filmagens e fotografias de pessoas em situação individual sem
autorização das mesmas.
Em relação à Doutrina do Santo Daime da linha
do fundador Mestre Raimundo Irineu Serra, é mister para a participação nas
sessões a observância da dieta sexual, alcoólica e demais substâncias
alteradoras de consciência a partir de três dias antes das mesmas.
Santa
Luzia, 30 de julho de 2018.
Eduardo Gabrich