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Decreto de Serviço da Doutrina do Daime

Ditado por Raimundo Irineu Serra e escrito por Percília Matos da Silva

O Presidente do.........................................................................................,, dando continuidade à obra do Mestre Imperador Raimundo Irineu Serra, fundador desta Doutrina, usando de suas atribuições legais, decreta:


Estado maior: Ficam definitivamente obrigados os membros desta casa a manter o acatamento e a paz da mesma, normalizando assim a sinceridade e o respeito com seu próximo. Não se pode negar que, em qualquer carreira, arte ou profissão que se escolha na vida, só se chegará ao ponto culminante se à mesma entregar-se de corpo e alma. Esta é a regra que exerce a Ciência Divina.

Todos os pais de família devem criar dentro do próprio lar um centro de paz e harmonia; esposo e esposa devem tratar-se com dignidade e respeito, incluindo as pétalas desse amor, no mais firme propósito do futuro e da felicidade. Todos os pais de família devem ser um professor exemplar para os seus filhos, dentro do seu próprio lar, nunca devem pronunciar palavras que possam prejudicar o conceito da criança, ensinar aos seus filhos quais são os direitos de um cidadão brasileiro, tratar bem ao seu próximo, desde o mais graduado até o mais humilde, ensinar quais são os direitos e deveres religiosos, que devem respeitar a Deus sobre todas as coisas, rezar todos os dias para afastar os males, as doenças, as dificuldades, etc.

Dentro do estado maior não pode haver intrigas, ódio, desentendimento, por mais insignificantes que sejam. Todos que tomam esta Santa Bebida não devem só procurar ver belezas e primores e sim corrigir seus defeitos, formando assim o aperfeiçoamento da sua própria personalidade, para poder ingressar neste batalhão e seguir nesta linha. Se assim fizerem, poderão dizer "sou irmão". Dentro desta igualdade todos terão o mesmo direito, e em casos de doenças será expressamente designada uma comissão em benefício do irmão necessitado.

Nos dias de Trabalho: Todos que vierem à procura de recursos físicos, morais e espirituais devem trazer consigo, sempre, uma mente sadia, cheia de esperanças, implorando ao infinito e eterno Espírito do Bem e a Virgem Soberana Mãe criadora que sejam concretizados os seus desejos de acordo com seu merecimento.

Para iniciar nossa meditação: Depois da distribuição do Daime, todos irão colocando-se em seus receptivos lugares, com exceção das senhoras que têm crianças, as mesmas deverão primeiramente agasalhar seus filhos. Continuando nossa meditação, ao chegar a hora do intervalo, ao efetuar-se a primeira chamada, todos deverão colocar-se em forma, tanto o batalhão masculino quanto o feminino, pois todos têm a mesma obrigação. A verdade é que o Centro é livre, mas quem toma conta deve dar conta. Ninguém vive sem obrigação e quem tem obrigação tem sempre um dever a cumprir.

A disciplina-meta não pode ser aprendida em livros, tudo depende do nosso próprio eu, só a experiência nos traz realização. O poder da existência Divina nos mostra igualmente o contato da nossa evolução individual no plano terrestre em relação ao plano superior. Além disso, é nos dado saber que existem em nossa mente atrações superiores e inferiores. O Conhecimento elementar nos leva a mudança completa de todos os nossos valores, dos nossos hábitos e compreensão mútuos, relativamente com os exames da nossa própria consciência.

Existem em nossa mente um conjunto de atrações superiores e inferiores, esta atração, posta em prática diariamente trará um desenvolvimento capaz de produzir os resultados mais altruísticos, isto dependendo da nossa consciência, se praticarmos o bem, o bem nos conduzirá e se praticarmos o mal, é claro, só podemos ser derrotados. Se assim fizermos estaremos marchando para o caminho da perfeição e em busca de novas realizações.

Ficará assim declarado, doravante o irmão ou irmã que, por força de incompreensão, não cumprir fielmente com os deveres acima citados, resolvendo enveredar pelos caminhos contrários, pela primeira falta será chamado a um conselho, pela segunda falta será suspenso por trinta dias, pela terceira falta será suspenso por noventa dias, e se continuar, será eliminado definitivamente.

Cidade, ....... de .................................. de .......