Decreto de Serviço da
Doutrina do Daime
Ditado por Raimundo Irineu
Serra e escrito por Percília Matos da Silva
O Presidente
do.........................................................................................,,
dando continuidade à obra do Mestre Imperador Raimundo Irineu Serra,
fundador desta Doutrina, usando de suas atribuições legais, decreta:
Estado maior: Ficam definitivamente obrigados os
membros desta casa a manter o acatamento e a paz da mesma, normalizando
assim a sinceridade e o respeito com seu próximo. Não se pode negar
que, em qualquer carreira, arte ou profissão que se escolha na vida, só
se chegará ao ponto culminante se à mesma entregar-se de corpo e alma.
Esta é a regra que exerce a Ciência Divina.
Todos os pais de
família devem criar dentro do próprio lar um centro de paz e harmonia;
esposo e esposa devem tratar-se com dignidade e respeito, incluindo as
pétalas desse amor, no mais firme propósito do futuro e da felicidade.
Todos os pais de família devem ser um professor exemplar para os seus
filhos, dentro do seu próprio lar, nunca devem pronunciar palavras que
possam prejudicar o conceito da criança, ensinar aos seus filhos quais
são os direitos de um cidadão brasileiro, tratar bem ao seu próximo,
desde o mais graduado até o mais humilde, ensinar quais são os direitos
e deveres religiosos, que devem respeitar a Deus sobre todas as coisas,
rezar todos os dias para afastar os males, as doenças, as dificuldades,
etc.
Dentro do estado maior não pode haver intrigas, ódio,
desentendimento, por mais insignificantes que sejam. Todos que tomam
esta Santa Bebida não devem só procurar ver belezas e primores e sim
corrigir seus defeitos, formando assim o aperfeiçoamento da sua própria
personalidade, para poder ingressar neste batalhão e seguir nesta
linha. Se assim fizerem, poderão dizer "sou irmão". Dentro desta
igualdade todos terão o mesmo direito, e em casos de doenças será
expressamente designada uma comissão em benefício do irmão necessitado.
Nos dias de Trabalho: Todos que vierem à procura de recursos
físicos, morais e espirituais devem trazer consigo, sempre, uma mente
sadia, cheia de esperanças, implorando ao infinito e eterno Espírito do
Bem e a Virgem Soberana Mãe criadora que sejam concretizados os seus
desejos de acordo com seu merecimento.
Para iniciar nossa
meditação: Depois da distribuição do Daime, todos irão colocando-se em
seus receptivos lugares, com exceção das senhoras que têm crianças, as
mesmas deverão primeiramente agasalhar seus filhos. Continuando nossa
meditação, ao chegar a hora do intervalo, ao efetuar-se a primeira
chamada, todos deverão colocar-se em forma, tanto o batalhão masculino
quanto o feminino, pois todos têm a mesma obrigação. A verdade é que o
Centro é livre, mas quem toma conta deve dar conta. Ninguém vive sem
obrigação e quem tem obrigação tem sempre um dever a cumprir.
A
disciplina-meta não pode ser aprendida em livros, tudo depende do nosso
próprio eu, só a experiência nos traz realização. O poder da existência
Divina nos mostra igualmente o contato da nossa evolução individual no
plano terrestre em relação ao plano superior. Além disso, é nos dado
saber que existem em nossa mente atrações superiores e inferiores. O
Conhecimento elementar nos leva a mudança completa de todos os nossos
valores, dos nossos hábitos e compreensão mútuos, relativamente com os
exames da nossa própria consciência.
Existem em nossa mente um
conjunto de atrações superiores e inferiores, esta atração, posta em
prática diariamente trará um desenvolvimento capaz de produzir os
resultados mais altruísticos, isto dependendo da nossa consciência, se
praticarmos o bem, o bem nos conduzirá e se praticarmos o mal, é claro,
só podemos ser derrotados. Se assim fizermos estaremos marchando para o
caminho da perfeição e em busca de novas realizações.
Ficará
assim declarado, doravante o irmão ou irmã que, por força de
incompreensão, não cumprir fielmente com os deveres acima citados,
resolvendo enveredar pelos caminhos contrários, pela primeira falta
será chamado a um conselho, pela segunda falta será suspenso por trinta
dias, pela terceira falta será suspenso por noventa dias, e se
continuar, será eliminado definitivamente.
Cidade, ....... de
.................................. de .......