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Conforme o que foi acordado e assinado pelas Instituições Ayahuasqueiras brasileiras na CARTA DE PRINCÍPIOS PARA O USO DA AYAHUASCA em 1991 - com apoio do então CONFEM, somado às determinações do Relatório Final do Grupo Multidisciplinar de Trabalho GMT - AYAHUASCA, aprovado na Resolução Nº 01 do CONAD de 25 de Janeiro de 2010, podemos extrair algumas regulamentações:

1 – Todo Centro deverá ser devidamente registrado como pessoa jurídica – entidade civil sem fins lucrativos, no Cartório competente, inscrito no CNPJ, deter Alvará de Funcionamento Municipal e estar inscrito no Cadastro Institucional das Comunidades Usuárias da Ayahuasca do CONAD.

2 - É vedado o uso combinado de outras substâncias alteradoras de consciência, como enteógenos diversos, drogas ou psicoativos proibidos pela legislação nacional, dentro das sessões ou sob o efeito da ayahuasca.

3 – É vedada a administração a menores de idade sem autorização de ambos os pais ou responsáveis legais, bem como a pessoas com histórico psiquiátrico sem autorização da família e de seus médicos.

4 – É vedada a cobrança de taxas financeiras para ingresso às sessões. Todo o dinheiro arrecadado a título de contribuições livres e espontâneas, seja dos membros ou dos visitantes, bem como o repasse da ayahuasca ou das plantas que a compõem a Centros afins, deverá ser revertido para despesas decorrentes do plantio, produção e funcionamento das Instituições, com documentos probatórios a cargo do Tesoureiro e do Secretário em Livro próprio de Entradas e Saídas, à disposição para consulta por qualquer interessado.

5 – É vedada a propaganda, o proselitismo, o convite, o oferecimento como promessa de cura, seja pessoalmente ou por meio de redes sociais, devendo se ater a INFORMAR a existência, funcionamento, locais, datas e endereços. Cada Centro deve ter uma pessoa responsável por falar publicamente em nome da Instituição. Não deve haver filmagens, fotografias e exposições das sessões, preservando individualmente a imagem daqueles que assim o quiserem. No caso de visitas da imprensa, que fique claro a delimitação de entrevistas durante as sessões, bem como de filmagens e fotografias de pessoas em situação individual sem autorização das mesmas.

Em relação à Doutrina do Santo Daime da linha do fundador Mestre Raimundo Irineu Serra, é mister para a participação nas sessões a observância da dieta sexual, alcoólica e demais substâncias alteradoras de consciência a partir de três dias antes das mesmas.

Santa Luzia, 30 de julho de 2018.

 

Eduardo Gabrich